Pesca dentro da lei não causa preocupação Quem não o tiver ou não pescar de acordo com as normas previstas na lei terá o documento cancelado Adriana Gomes |
De acordo com a lei 7155, a chamada Lei da Pesca, após o término da piracema, a pesca fica liberada nas categorias: científica (com fins de pesquisa), amadora (artesanal com fins desportivos ou de consumo) e profissional (praticado por pescador profissional).
Mesmo assim, as atividades de pesca dessas categorias só serão permitidas aos pescadores cadastrados na Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) e que possuam carteira de pesca.
O documento permite ao órgão controlar violações das normas previstas na lei da pesca. Quem não o tiver ou não pescar de acordo com as normas previstas na lei terá o documento cancelado e multa que varia de três a cinco Unidades Padrão Fiscal (UPFs), que corresponde à variação de R$ 50,52 a R$ 84,20.
Para não ter problemas é bom que saiba: a pesca é considerada predatória quando
praticada em lugares e épocas interditadas pela Fema com prisão de um a três anos de reclusão pelo órgão ambiental competente. Também quando recolhe espécies que devem ser preservadas ou exemplares com tamanhos diferentes ao permitido a multa é de R$ 700 a R$ 1000,00 e prisão de um a três anos de reclusão. Seja sem autorização expedida pelo órgão ou quantidade superior à permitida.
Na utilização de explosivos ou emprego de substâncias tóxicas a punição é uma multa que varia de R$ 700 a R$ 1000,00, além de prisão de um a cinco anos de reclusão.
A pesca também não pode ser praticada a menos de 200 metros de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes (passagem livre dos peixes para rios e lagos) ou das embocaduras de bacias. Para este tipo de infração a multa administrativa é de cinco Unidades Padrão Fiscal (UPFs), o que correspondente a R$ 84,20.
Também não podem ser empregados métodos não permitidos como: armadilhas (exceto anzol); aparelhos de mergulho, elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho e garatéia de lambada; arpão, covo, espinhel e tarrafão. Nessa época somente é permitida a captura de isca com tarrafas com altura máxima de 1,80 m e mínima de 20 cm. As redes de arrasto de qualquer natureza; substâncias
tóxicas ou explosivas e garatéias também estão terminantemente proibidas.
Os estabelecimentos que comercializam pescado devem mantê-lo com cabeça, escamas ou couro para inspeção e Guias de Trânsito. Estes só podem industrializar, salgar ou defumar após prévia vistoria da Fema. A comercialização de iscas vivas e peixes ornamentais só pode ser feita em estabelecimentos instalados legalmente e acompanhada de nota fiscal. Não ocorrendo isso, serão aplicadas multas em UPFs ou outro tipo de punição que possam substituí-las.

